CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

PROGER – Programa de geração de renda para empresas

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

“Em 1993, o Governo criou o PROGER – Programa de Geração de Renda, formado por algumas linhas de crédito que visam captar projetos de indivíduos entusiasmados em investir na modernização ou expansão da sua empresa, ou obter crédito para a execução das suas tarefas.”

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

— As linhas de crédito podem ser encontradas por representantes fiscais, incluindo Banco da Amazônia, Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Caixa Econômica Federal, que avaliam e assumem riscos de crédito.

PROGER – Programa de Geração de Renda

PROGER

Para que a organização esteja no perfil de crédito do PROGER, eles precisam ser Micro ou Pequenas Empresas legalmente constituídas e criadas há mais de um ano, com um importante faturamento anual de até R$ 1,2 milhões (um milhão e duzentos mil).

 
 

Para usar, é importante para a organização fornecer todos os registros necessários, entre os registros será a inscrição da pessoa jurídica e pessoal do cliente e avalistas, bem como a certificação de regularidade com o FGTS.

Além disso, é essencial não considerar apenas a aquisição de veículos e que o beneficiário satisfaça requisitos particulares, como não ter qualquer restrições cadastral e não possuir outros investimentos adicionais em qualquer instituição com as fontes do PROGER.

O prazo para o pagamento dos montantes gastos pode variar de acordo com as somas introduzidas, para investimentos de até R$ 30 mil, a duração máxima de pagamento é de três anos (36 meses), acima deste valor o período pode ser de quatro anos (48 meses).

limites de valor para os investimentos feitos pelo PROGER, um deles é a soma do valor coberto pelo investimento não exceder 80% do valor total do projeto oferecido, com o valor máximo de R$ 50 mil.

Além disso, no caso de o projeto contemplar uma parcela dos recursos a serem utilizados como capital de giro, esta parcela deve ser inferior a 50% do valor total.

O uso das fontes também se limita aos itens apresentados pelo PROGER, por exemplo, serviços e bens relacionados à atividade do proponente, veículos com um máximo de 5 anos de produção, máquinas e equipamentos utilizados e novas motocicletas de até 125cc.

 
 

Algumas coisas como carros de passageiros, propriedade e equipamentos de informática já utilizados não podem ser comprado por meio deste investimento.


Bens, produtos e itens financiáveis pelo PROGER

  • Itens e serviços inerentes à tarefa da organização empresarial.
  • Obras de construção civil de reforma/adaptação.
  • Máquinas e equipamentos novos ou de segunda mão de boa utilização, com até cinco anos, incluindo fonte internacional, atualmente internalizados.
  • Móveis e utensílios.
  • Primeiro seguro dos itens financiados.
  • Capital de giro relacionado destinado a satisfazer a demanda adicional decorrente do seu desempenho do investimento.

Bens, produtos e itens não financiáveis pelo PROGER

  • Recuperação de fundos atualmente gastos.
  • Taxas monetárias.
  • Despesas com o governo.
  • Gastos gerais da administração.
  • Obras de construção civil, exceto as de reforma ou adaptação.
  • Compra de terreno ou unidade já construído ou em construção.
  • Investimentos para a criação de bebidas alcoólicas e açúcares.
  • Automóveis etiquetados como caminhões, caminhonetes cabine-dupla, veículos de passageiros (inclusive ônibus, micro-ônibus, táxi, autoescola e vans), importado, de luxo, aéreos, aquáticos e qualquer automóvel que não seja utilizado na ação eficaz do financiamento.
  • Outros produtos e serviços considerados não essenciais para a execução da tarefa.

A liberação do montante gasto pode ser realizado da seguinte forma: na modalidade de capital de giro, onde o crédito é feito na conta corrente da empresa beneficiária, ou mesmo na técnica de Investimento Fixo, onde o pagamento é feito diretamente ao fornecedor dos bens contemplados no projeto.

Como garantia da liberação do investimento obtido no empréstimo do PROGER, está prevista a alienação de todos os recursos financiados, que permanecerão como saída fiduciária da Caixa Econômica, com a totalidade da posse devolvida ao beneficiário após a conclusão dos pagamentos.

Confira mais 0800
Tags: , , , ,

Você também vai gostar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.

Menu